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Licença-maternidade para mães não gestantes

A decisão do STF sobre a licença-maternidade para mães não gestantes: um avanço para a igualdade de direitos

Em 22 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, têm direito à licença-maternidade. A decisão, que teve repercussão geral, foi resultado do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.116, interposto pelo Estado de São Paulo.

A decisão do STF é um importante avanço para a igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+. Com a decisão, as servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, terão o direito de gozar da licença-maternidade, o que lhes permitirá acompanhar o desenvolvimento de seus filhos.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito fundamental da mulher garantido pela Constituição Federal de 1988. O artigo 7º, XVIII, da Constituição estabelece que a mulher tem direito a “licença-maternidade com remuneração integral por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-maternidade é um direito social fundamental que visa à proteção da maternidade e da criança. Ela permite que a mulher tenha um período de descanso e cuidados com o recém-nascido, sem que isso represente prejuízos financeiros para ela ou para sua família.

A decisão do STF e os argumentos das partes

O Estado de São Paulo argumentava que a concessão de licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, violaria o princípio da isonomia, pois seria uma forma de tratamento privilegiado a essa categoria de pessoas. Além disso, o Estado argumentava que a concessão da licença-maternidade geraria um ônus financeiro excessivo para o Estado.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da concessão de licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva. Fux argumentou que a licença-maternidade é um direito fundamental da mulher, que visa à proteção da maternidade e da criança. O ministro também afirmou que a concessão da licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, não viola o princípio da isonomia, pois não se trata de um tratamento privilegiado, mas de uma extensão de um direito já existente.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin acompanharam o voto do relator. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram contra a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva.

A decisão do STF como um avanço para a igualdade de direitos

A decisão do STF é um importante avanço para a igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+. Ela reconhece que as famílias homoafetivas são iguais às famílias heterossexuais e que as mães não gestantes, em união estável homoafetiva, têm os mesmos direitos que as mães gestantes.

A decisão do STF também é um importante avanço para a proteção da maternidade e da criança. Ela garante que as mães não gestantes, em união estável homoafetiva, tenham um período de descanso e cuidados com o recém-nascido, sem que isso represente prejuízos financeiros para elas ou para suas famílias.

A decisão do STF e os desafios

A decisão do STF é um importante avanço, mas ainda há desafios a serem superados. É importante que a decisão seja implementada de forma efetiva, de modo que todas as servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, tenham acesso à licença-maternidade.

Também é importante que a decisão do STF seja seguida por outros tribunais e órgãos públicos. A igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+ deve ser garantida em todos os âmbitos da sociedade.

Conclusão

A decisão do STF sobre a licença-maternidade para mães não gestantes é um importante avanço para a igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+. Com a decisão, as servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, terão o direito de gozar da licença-maternidade, o que lhes permitirá acompanhar o desenvolvimento de seus filhos.

A decisão do STF também é um importante avanço para a proteção da maternidade e da criança. Ela garante que as mães não gestantes, em união estável homoafetiva, tenham um período de descanso e cuidados com o recém-nascido, sem que isso represente prejuízos financeiros para elas ou para suas famílias.