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Direitos Trabalhistas de Mães Lactantes: O Que a Lei Garante?

As mães lactantes possuem direitos trabalhistas específicos que garantem a proteção de sua saúde e de seus filhos. Esses direitos são assegurados pela legislação brasileira e devem ser respeitados pelos empregadores. Infelizmente, muitas vezes esses direitos são desconhecidos ou descumpridos, o que pode prejudicar a saúde e o bem-estar das mães e de seus bebês.

Entre os direitos trabalhistas das mães lactantes, destacam-se a licença-maternidade, a garantia de dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho, a proibição de trabalho em locais insalubres e a proteção contra demissão sem justa causa durante a gestação e até cinco meses após o parto. Além disso, as mães lactantes também têm direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto e à redução da jornada de trabalho em caso de necessidade.

O papel do empregador é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas das mães lactantes. É importante que as empresas estejam cientes da legislação e das decisões judiciais que regulamentam o tema e que promovam ações para garantir a proteção das mães e de seus filhos. Isso inclui medidas como a criação de espaços adequados para a amamentação e a conscientização dos demais funcionários sobre a importância do respeito aos direitos das mães lactantes.

  • As mães lactantes possuem direitos trabalhistas específicos que devem ser respeitados pelos empregadores.
  • Entre os principais direitos das mães lactantes estão a licença-maternidade, a garantia de intervalos para amamentação e a proteção contra demissão sem justa causa.
  • O papel do empregador é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas das mães lactantes.

Direitos Trabalhistas das Mães Lactantes

As mães lactantes têm direitos trabalhistas garantidos por lei para que possam amamentar seus filhos sem prejuízo ao emprego e à remuneração. Nesta seção, serão abordados os principais direitos das mães lactantes no ambiente de trabalho.

Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mães lactantes. De acordo com a Constituição Federal, a mãe tem direito a 120 dias de licença remunerada após o parto. Esse direito está previsto na Constituição, portanto, não pode ser alterado. Mulheres contratadas sob regime CLT têm direito a 120 dias de licença.

Estabilidade no Emprego

As mães lactantes têm direito à estabilidade no emprego. De acordo com o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

Direito à Amamentação

Após o período de licença-maternidade, a mãe tem garantido o direito de amamentar seu bebê mesmo em horário de trabalho. A empregada lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentação até o bebê completar seis meses. Esse direito está previsto na Lei nº 11.770/2008.

Além disso, a empregada lactante tem direito a um ambiente adequado e saudável para amamentação. O ambiente deve ser limpo, tranquilo e com privacidade, para que a mãe possa amamentar seu bebê com conforto e segurança. É importante ressaltar que a amamentação é um direito da criança e um dever do Estado, da família e da sociedade, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

Em resumo, as mães lactantes têm direitos trabalhistas garantidos por lei, como a licença-maternidade, a estabilidade no emprego e o direito à amamentação. Esses direitos são importantes para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, bem como para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

O Papel do Empregador

O empregador tem um papel fundamental em garantir que as mães lactantes tenham seus direitos trabalhistas respeitados. Isso inclui fornecer um ambiente adequado para amamentação e auxílio-creche, quando necessário.

Local Apropriado para Amamentação

De acordo com a lei, o empregador deve fornecer um local apropriado para amamentação, que seja limpo, arejado, confortável e que ofereça privacidade para a mãe lactante. Esse espaço não pode ser um banheiro e deve estar disponível sempre que a mãe precisar amamentar seu filho.

Além disso, o empregador deve garantir que a mãe lactante tenha tempo suficiente para amamentar seu filho. De acordo com a CLT, a mãe lactante tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentação até o bebê completar 6 meses. Esses intervalos não podem ser descontados do salário da mãe.

Auxílio-Creche

Caso a empresa empregue mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, o empregador deve oferecer o auxílio-creche. Esse benefício deve ser oferecido para as mães lactantes que têm filhos com até seis meses de idade.

O auxílio-creche é um benefício que garante o pagamento de uma quantia mensal para a mãe lactante que precisa deixar seu filho em uma creche enquanto trabalha. Esse valor pode ser pago diretamente à mãe ou à creche em que o filho está matriculado.

As empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm direito a ampliar a licença-maternidade de quatro para seis meses e a oferecer o auxílio-creche para as mães lactantes. Esse programa é uma iniciativa do governo federal que incentiva as empresas a adotarem políticas de responsabilidade social.

Legislação e Decisões Judiciais

Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o direito à amamentação para as crianças até os dois anos de idade. Além disso, a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

No âmbito trabalhista, a Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, prevê que a empresa deve garantir à empregada lactante o direito de amamentar seu filho durante a jornada de trabalho, por no mínimo seis meses, mediante a concessão de dois descansos especiais de meia hora cada um.

Decisões do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado em diversas oportunidades acerca dos direitos das mães lactantes. Em 2018, por exemplo, o STF decidiu que a empregada gestante ou lactante tem direito à transferência de função em caso de atividade considerada insalubre, desde que apresente atestado médico que recomende a mudança de atividade.

Além disso, o STF já decidiu que a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante ou lactante é considerada nula, garantindo à trabalhadora o direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal e na CLT.

A CLT, por sua vez, prevê que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a empregada lactante tem direito a dois intervalos de trinta minutos cada um durante a jornada de trabalho para amamentação até o bebê completar seis meses.

Em resumo, a legislação trabalhista brasileira e as decisões do STF garantem diversos direitos às mães lactantes, visando proteger a saúde da criança e garantir a estabilidade da trabalhadora.

Direitos Trabalhistas de Gestantes

As gestantes possuem direitos trabalhistas específicos que visam proteger tanto a mãe quanto o bebê durante a gravidez e após o parto. Esses direitos estão previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estabilidade Provisória

Uma das principais garantias trabalhistas das gestantes é a estabilidade provisória. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a partir da confirmação da gravidez, a gestante tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos de falência da empresa ou de cometimento de falta grave pela funcionária.

Mudança de Função ou Setor

Outro direito trabalhista das gestantes é a possibilidade de mudança de função ou setor durante a gravidez, desde que a nova atividade seja compatível com o estado gestacional e não represente riscos para a saúde da mãe e do bebê.

Essa mudança deve ser feita mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade da alteração. Caso não seja possível acomodar a gestante em outra função ou setor, a empresa pode suspender o contrato de trabalho e pagar o salário-maternidade à funcionária.

É importante que a gestante conheça seus direitos e exija que sejam respeitados durante a gravidez e após o parto. Caso haja descumprimento por parte da empresa, a gestante pode buscar ajuda de um advogado trabalhista ou do Ministério Público do Trabalho.

Direitos das Mães no Setor Público

As servidoras públicas que são mães lactantes possuem direitos específicos no ambiente de trabalho. Esses direitos são assegurados pela legislação brasileira e visam garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê. Nesta seção, serão abordados os principais direitos das mães lactantes que trabalham no setor público.

Assentos Reservados

De acordo com a legislação brasileira, as mães lactantes têm prioridade de assento nos transportes públicos. Esse direito também se estende às repartições públicas, onde as mães lactantes devem ter acesso a assentos reservados. Essa medida visa garantir o conforto e a segurança da mãe e do bebê durante o período de amamentação.

Atendimento Prioritário

Além dos assentos reservados, as mães lactantes também têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas. Esse direito se estende a todas as mães lactantes, independentemente de estarem acompanhadas do bebê. O atendimento prioritário deve ser concedido com base no bom senso do atendente e deve ser estendido a todas as pessoas que aguardam atendimento.

Para garantir o cumprimento desses direitos, é importante que as servidoras públicas estejam cientes de seus direitos e que as repartições públicas ofereçam o suporte necessário para que esses direitos sejam respeitados. É fundamental que haja uma conscientização sobre a importância da amamentação e dos benefícios que ela traz tanto para a mãe quanto para o bebê.

Perguntas Frequentes

Quais são os direitos trabalhistas garantidos às mães lactantes?

As mães lactantes têm direito a diversos benefícios trabalhistas, incluindo dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, para amamentação do filho, até que ele complete seis meses de idade. Além disso, as lactantes têm direito a se afastar temporariamente de atividades insalubres, sem prejuízo de sua remuneração, incluindo o adicional de insalubridade. As empresas também devem disponibilizar locais apropriados para a amamentação e ordenha do leite materno.

Qual é o tempo de licença amamentação previsto na lei?

A legislação brasileira prevê um período de licença amamentação de 180 dias, a contar da data do parto. Durante esse período, a mãe tem direito a se ausentar do trabalho por uma hora, dois vezes por dia, para amamentar seu filho. Esse período pode ser prorrogado em caso de necessidade, com apresentação de atestado médico.

Quem tem direito à licença amamentação?

Todas as mães trabalhadoras têm direito à licença amamentação, independentemente do regime de trabalho (CLT, autônomo, MEI, etc.). O benefício também é válido para mães adotivas, desde que a criança tenha até seis meses de idade.

Como solicitar a licença amamentação?

A solicitação da licença amamentação deve ser feita à empresa, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias antes do término da licença-maternidade. A empresa deve conceder o benefício imediatamente, sem necessidade de apresentação de atestado médico.

Quais são as consequências para o empregador em caso de descumprimento dos direitos das mães lactantes?

O descumprimento dos direitos das mães lactantes pode resultar em ações trabalhistas e indenizações por danos morais e materiais. Além disso, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso seja constatado o descumprimento das leis trabalhistas. É importante que as empresas estejam cientes dos direitos das mães lactantes e os respeitem, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro para suas funcionárias.