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Benefício Pessoa com Deficiência

Benefício Pessoa com Deficiência: Como Funciona e Quem Tem Direito

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência-LOAS é um tema de interesse para muitas pessoas, especialmente para aquelas que buscam entender quem tem direito a esse benefício.

O Brasil é um Estado assistencial, e a Constituição da República Federativa do Brasil assegura os direitos sociais, incluindo a assistência aos desamparados, conforme estabelecido no Art. 6º. Esse direito é fundamental para garantir uma renda digna, seja por meio do trabalho ou de mecanismos assistenciais para pessoas em situações excepcionais de carência.

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência-LOAS, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, consiste em uma assistência econômica, concedendo o valor de um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência ou idosas que comprovem não possuir meios de subsistência.

A gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, em parceria com o INSS, e o direito é concedido para aqueles cuja renda familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo nacional por pessoa da família.

Como é feito o cálculo para saber se tenho direito?

Para saber se você tem direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência-LOAS, é necessário fazer o cálculo da renda per capita da sua família. De acordo com a lei, a renda per capita deve ser inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente.

Para calcular a renda per capita, é necessário somar todos os rendimentos brutos dos membros da família que residem com o requerente e dividir esse valor pelo número de pessoas que vivem na mesma casa. Se o resultado for inferior ou igual a 25% do salário mínimo vigente, o requerente tem direito ao benefício.

No cálculo da renda per capita, existem alguns rendimentos que não devem ser computados, como benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, valores oriundos de programas sociais de transferência de renda, pensão especial de natureza indenizatória, benefícios de assistência médica, bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contrato de aprendizagem, rendas de natureza eventual ou sazonal e o próprio Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência-LOAS ou o benefício previdenciário de até um salário-mínimo nacional concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.

É importante lembrar que o requerente deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, e o grau de incapacidade deve ser avaliado por perícia médica do INSS. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior ou igual a ¼ do salário mínimo vigente e o requerente não pode exercer atividade remunerada.

Para solicitar o benefício, o requerente pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro com CPF e senha, e preencher o formulário de requerimento. Também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

Caso o requerente não esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), será necessário fazer o cadastro para ter direito ao benefício. O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessas famílias.

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência-LOAS é uma prestação continuada, ou seja, é um benefício de caráter assistencial que é pago mensalmente à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo garantir a dignidade da pessoa com deficiência e o exercício da cidadania. O requerente deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para obter mais informações sobre o benefício.

REFERÊNCIAS:

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a legislação que estabelece direitos e deveres para a assistência social no Brasil. A Constituição Federal de 1988 prevê a garantia do 13º salário para aposentados e pensionistas.

A calamidade pública é uma situação excepcional que permite a adoção de medidas emergenciais pelo Estado. O Regulamento da Previdência Social estabelece as regras para a concessão de benefícios. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a legislação que estabelece direitos e garantias para as pessoas com deficiência.