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Quando um namoro passa a ser reconhecido como união estável

Descubra quando um namoro se torna uma união estável no Brasil. Saiba quais são os requisitos legais para a união estável.

A União Estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem juntas, com intenção de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio do casamento civil. Para que um namoro seja considerado União Estável, é preciso que alguns requisitos sejam atendidos, como a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituir família.

De acordo com o Direito de Família, a proteção do Estado é garantida para a União Estável, assim como para o casamento civil. A partir da oficialização da União Estável, ambos os companheiros possuem direitos legais, como a possibilidade de serem incluídos em planos de saúde e previdência, além de terem direito a pensão alimentícia e herança.

É importante ressaltar que não existe um prazo mínimo para que um namoro seja considerado União Estável. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a intenção de constituir família e a convivência pública, duradoura e contínua.

Quando um relacionamento é considerado União estável?

A União Estável é uma entidade familiar que se caracteriza pela união amorosa de duas pessoas que têm o objetivo de constituir família, mantêm um relacionamento contínuo e duradouro, e que é pública, ou seja, outras pessoas devem estar cientes e atestem a existência do relacionamento nos moldes descritos acima. Para que seja reconhecida como tal, é necessário que o casal atenda a esses requisitos, conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro.

Não é necessário que o casal tenha filhos para ser considerado uma União Estável, mas é essencial que exista o desejo mútuo de formar uma família. Embora a lei não estipule um período mínimo para caracterizar a União Estável, espera-se que seja uma relação sólida e estável, sem as idas e vindas comuns em relacionamentos casuais. No entanto, para solicitar a pensão por morte no INSS, o relacionamento deverá ter ao menos 2 anos.

A União Estável não altera o estado civil das partes envolvidas e não exige um registro formal em cartório. No entanto, é altamente recomendável registrar a União Estável para fins legais. Isso garante que os direitos das partes sejam protegidos em situações como falecimento ou separação.

Os direitos e deveres decorrentes da União Estável incluem a partilha de bens, assistência, guarda, sustento, direitos e deveres, e comunhão parcial de bens. A continuidade e coabitação são fundamentais para a manutenção da União Estável, assim como os deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos, e educação dos filhos.

O regime da comunhão parcial de bens é o padrão para a União Estável, mas é possível estabelecer outro regime patrimonial por meio de contrato de convivência. A União Estável pode ser convertida em casamento, desde que haja notoriedade e animus maritalis. Os filhos comuns têm direito à herança e aos alimentos, e a União Estável tem os mesmos efeitos jurídicos do casamento em relação à estabilidade e durabilidade da relação.

Distinção entre namoro e União Estável

A diferença entre namoro e União Estável pode ser complexa, pois ambas as situações envolvem relacionamentos amorosos. O ponto central que diferencia essas duas modalidades é o “interesse familiar compartilhado”. Enquanto em um namoro, o comprometimento pode variar amplamente de um casal para outro e muitas vezes se baseia apenas na vontade de estar junto, uma União Estável exige uma maior formalidade em relação à constituição de uma família e à estabilidade do relacionamento.

De acordo com o Código Civil, a União Estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há um período específico descrito na lei para determinar a existência de uma União Estável, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é necessário um lapso temporal mínimo de convivência para que seja configurada uma União Estável.

Além disso, existem impedimentos que podem tornar um relacionamento amoroso em uma União Estável inviável, como os impedimentos matrimoniais previstos no art. 1.521 do Código Civil e as causas suspensivas do art. 1.523 do mesmo código. O reconhecimento da União Estável pode ser feito por meio de escritura pública ou por sentença judicial, após a comprovação dos requisitos legais.

Não quero que meu namoro vire união estável, o que fazer?

Para aqueles que desejam estabelecer claramente que não estão em uma União Estável, mas sim em um namoro, o contrato de namoro é uma opção. Esse contrato pode ser uma forma de proteger o patrimônio de ambos, estabelecendo que os bens adquiridos durante o relacionamento pertencem exclusivamente à pessoa que os adquiriu.

No entanto, é importante ressaltar que o contrato de namoro não é uma garantia absoluta contra a conversão do namoro em União Estável, pois os tribunais podem considerar outros elementos, além do contrato, ao analisar a situação.

Para garantir os direitos e deveres dos parceiros conforme a legislação brasileira, a formalização em cartório ainda é a opção mais segura. É recomendável que seja feita, em cartório, uma escritura pública que declare e regulamente a união estável vivida entre o casal. Isso gera conforto no relacionamento e, mais ainda, segurança jurídica para os envolvidos.

Além disso, é importante lembrar que o relacionamento deve ser pautado em lealdade e fidelidade, independentemente de ser um namoro ou uma União Estável. O respeito mútuo deve ser sempre priorizado.

Conhecer as diferenças entre namoro e União Estável e conhecer os critérios legais é fundamental para tomar decisões informadas sobre o relacionamento e garantir a segurança jurídica. É importante que o contrato de namoro seja elaborado com objeto lícito e forma prescrita em lei.

Em resumo, a formalização em cartório ou a celebração de um contrato de namoro são recomendados para proteger os direitos das partes envolvidas. No entanto, é importante lembrar que a insegurança jurídica ainda é uma realidade, mesmo com a formalização em cartório ou a celebração de um contrato de namoro. Por isso, é fundamental estar ciente dos riscos e buscar orientação jurídica caso necessário.