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Guia Prático: Execução de Dívida Não Contestada pelo STJ

Quando se fala em execução de dívida não contestada, muitos podem se perguntar sobre os direitos do credor e as obrigações do devedor. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante que esclarece essa questão, garantindo ao credor o direito de executar a parte incontroversa da dívida. Vamos mergulhar neste tema e entender como essa decisão impacta tanto credores quanto devedores.

O Direito do Credor na Execução de Dívida Não Contestada

Em uma situação onde parte da dívida é reconhecida pelo devedor, surge a questão: o credor pode executar imediatamente esse valor não contestado? A resposta, segundo o STJ, é sim. Isso significa que, mesmo que haja disputa sobre uma parte da dívida, o valor admitido pelo devedor pode ser objeto de execução, incluindo medidas como a penhora.

Este entendimento foi solidificado em um caso onde uma construtora buscava o recebimento de um débito parcialmente reconhecido pelo devedor. Apesar da contestação sobre o montante total, o STJ determinou que a parte incontroversa do débito, especificamente R$ 153,9 mil, fosse imediatamente executada.

Implicações da Decisão do STJ

A decisão do STJ tem implicações significativas. Primeiramente, ela reforça a eficiência do processo de execução, permitindo que credores não tenham que esperar pela conclusão total do litígio para receber o que já é incontroverso. Isso é particularmente relevante em casos onde a disputa sobre o restante da dívida pode se prolongar.

Além disso, a decisão se baseia no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece que a impugnação ao cumprimento de sentença não possui, como regra, efeito suspensivo. Isso significa que, salvo em casos excepcionais, a execução da parte incontroversa da dívida pode prosseguir sem ser impedida pela disputa sobre outros valores.

Conclusão

A decisão do STJ sobre a execução de dívida não contestada é um marco importante que esclarece os direitos do credor nesse contexto. Ela garante que valores reconhecidos pelo devedor possam ser rapidamente executados, trazendo mais eficiência ao processo de execução e reforçando a segurança jurídica. Para credores, isso significa uma ferramenta valiosa para garantir o recebimento de dívidas, mesmo em meio a disputas sobre outros montantes. Para os devedores, reforça a importância de uma negociação clara e a necessidade de reconhecer abertamente as dívidas incontestáveis.

Em resumo, essa decisão do STJ não apenas esclarece um aspecto crucial da execução de dívidas, mas também promove uma justiça mais ágil e efetiva, beneficiando todos os envolvidos no processo.