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É possível acumular a aposentadoria por invalidez com a por idade?

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem diversas opções de benefícios a serem solicitados, dependendo da sua situação. No entanto, muitas pessoas ficam em dúvida se é possível acumular aposentadoria com outros benefícios oferecidos pela autarquia.

Embora possa parecer que seja possível acumular aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade, por exemplo, a legislação brasileira determina que não é permitido acumular aposentadorias do mesmo regime previdenciário.

Nesse sentido, o segurado que já recebe a aposentadoria por invalidez não poderá receber a aposentadoria por idade ao mesmo tempo. Este artigo irá esclarecer as regras para quem deseja acumular duas aposentadorias do INSS e quando isso é possível.

Quando acumular aposentadoria é permitido?

A legislação brasileira permite que servidores públicos acumulem duas aposentadorias, desde que tenham atuado tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. Porém, é necessário que o trabalhador junte as condições necessárias para se aposentar nos dois modelos.

É importante ressaltar que a atividade privada não pode causar conflito de interesse no serviço público nem atrapalhar a carga horária que ele deve cumprir.

Existem algumas atividades públicas que permitem a acumulação de aposentadoria, como profissionais da área da saúde, professores e servidores técnicos/científicos que dão aula em instituições de ensino. No entanto, trabalhadores da iniciativa privada não podem acumular aposentadoria.

Para receber os benefícios, é preciso cumprir os requisitos de cada modelo de aposentadoria, como tempo de contribuição, carência mínima, período de graça, qualidade de segurado, entre outros.

Os benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, requerem comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e/ou reabilitação. A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido.

É importante lembrar que a legislação previdenciária está em constante mudança, por isso é essencial que o trabalhador esteja sempre atualizado sobre as novas regras e exigências para aposentadoria.

O que acontece na situação do exemplo?

Quando um trabalhador recebe aposentadoria por invalidez, ele pode escolher entre continuar recebendo o auxílio por incapacidade permanente ou se aposentar por idade. Se optar pela aposentadoria por idade, ele pode perder parte do valor que recebe.

Para realizar a troca, é necessário avaliar bem as opções disponíveis, uma vez que na aposentadoria por idade o segurado não precisa passar por perícias médicas constantes e também não corre o risco de perder o benefício em caso de melhora.

Caso o segurado opte por acumular a aposentadoria por invalidez com outra aposentadoria, é necessário verificar se é possível acumular os benefícios. De acordo com o INSS, atualmente é possível acumular somente pensão por morte e aposentadoria, duas pensões por morte concedidas por regimes de previdência diferentes e duas aposentadorias concedidas em regimes de previdência diferentes.

Para solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício, o segurado deve comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ou agravamento da incapacidade. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento e documentos médicos que comprovem a necessidade do acréscimo.

O INSS pode realizar reavaliação periódica do segurado para verificar se a incapacidade temporária cessou ou se houve agravamento da doença ou acidente.

Para realizar a avaliação médica, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica. Caso seja constatada a cessação da aposentadoria por invalidez, o segurado pode solicitar a revisão do benefício. Para isso, é necessário apresentar documentos necessários, como procuração ou representação legal, e comprovar a necessidade de manutenção do benefício.

As doenças que garantem a aposentadoria por invalidez são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, entre outras.