A gestação é um período de muitas mudanças, tanto físicas quanto emocionais, e as futuras mães enfrentam desafios no local de trabalho. Felizmente, no Brasil, existem direitos da gestante no trabalho que visam proteger a saúde da mulher e do bebê que está sendo gerado.
Esses direitos são estabelecidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e são essenciais para garantir uma gravidez saudável e um ambiente de trabalho justo. Neste artigo, serão explorados em detalhes os nove principais direitos da gestante no trabalho, discutindo sua importância e as implicações para empregadores e trabalhadoras.
1. Estabilidade Provisória
A estabilidade provisória é um direito fundamental da gestante no trabalho. Segundo o Artigo 10 da Constituição Federal, a funcionária gestante não pode ser demitida de forma arbitrária e sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, a gestante tem uma garantia de emprego, e sua demissão só pode ocorrer por justa causa. Mesmo se a gravidez for descoberta durante um contrato de trabalho com prazo determinado, aviso prévio indenizado ou trabalhado, a estabilidade no emprego deve ser respeitada.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
2. Reintegração ou Indenização
Quando a gestante é demitida sem justa causa e descobre sua gravidez posteriormente, ela tem direito à reintegração ao seu emprego anterior. Entretanto, em alguns casos, a reintegração pode não ser possível, por exemplo, se o posto de trabalho foi fechado.
Nessas situações, entra em cena a indenização substitutiva ou compensatória. Essa indenização tem como objetivo compensar a gestante pelo dever da empresa de proporcionar estabilidade durante o período de gravidez. Em outras palavras, a empresa é obrigada a pagar uma indenização à gestante demitida sem justa causa durante o período de estabilidade.
É importante lembrar que a estabilidade provisória da gestante é garantida por lei e a empresa deve cumprir com suas obrigações trabalhistas.
3. Realocação de Função
Um dos direitos mais importantes da gestante é a possibilidade de ser realocada para uma função que não ofereça risco à sua saúde ou à do bebê. A CLT determina que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades, operações ou locais insalubres durante a gestação e lactação, exercendo suas atividades em um local saudável.
Caso haja comprovação de insalubridade no ambiente de trabalho, a gestante deve ser transferida para um local seguro, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade. Em casos em que a empresa não tenha postos de trabalho livres de insalubridade, a gestante tem o direito de ser afastada e receber o salário-maternidade.
É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a redação do Artigo 394-A da CLT, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em 2019 que a antiga redação deve prevalecer. Portanto, a gestante tem o direito de ser realocada para uma função segura, caso esteja exposta a atividades insalubres. Esse direito é assegurado pela lei e deve ser respeitado pelas empresas.
4. Repouso nos Casos de Gravidez de Risco
Em situações de gravidez de risco, comprovadas por laudos médicos, a gestante tem direito ao afastamento remunerado do trabalho por mais de 15 dias, conforme a Lei 8.213/1991. Durante esse período, ela pode receber auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo dessa medida é proteger a saúde da gestante e do bebê em casos de complicações durante a gravidez. É importante que a gestante tenha a tranquilidade necessária para cuidar de sua saúde e da criança que está a caminho.
5. Dispensa para Consultas Médicas
De acordo com o Artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a se ausentar do trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
A gestante deve apresentar um atestado médico ao setor de Recursos Humanos da empresa para justificar a ausência. Essa medida visa garantir que a gestante realize o pré-natal e os acompanhamentos necessários sem preocupações financeiras ou profissionais, contribuindo para uma gravidez saudável.
É importante ressaltar que a empregada não sofrerá prejuízo em seu salário e demais direitos ao se ausentar para realizar as consultas médicas e exames.
6. Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes da gestante. Trata-se de um período remunerado de 120 dias em que a mulher permanece afastada do trabalho após o nascimento do bebê, com início a partir do 28º dia antes do parto. A trabalhadora adotante também tem direito à licença-maternidade.
A lei foi alterada com a aprovação da PLS 143/2016, que permitiu que mães adotantes de crianças de até 18 anos tenham direito à licença de 120 dias. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã devem conceder 180 dias de licença-maternidade, sendo 120 pagos pela Previdência Social e 60 pagos pela empresa. As gestantes que trabalham no serviço público também têm direito a 180 dias de afastamento.
A licença-maternidade é essencial para a mãe poder se recuperar do parto, cuidar do bebê e estabelecer um vínculo afetivo nos primeiros meses de vida da criança. As gestantes têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade pode ser prorrogada em casos de adoecimento do bebê, por até 30 dias.
7. Ampliação do Período de Repouso
A lei trabalhista para gestantes prevê a ampliação do período de repouso antes e depois do parto, em duas semanas cada um, mediante atestado médico. Em casos excepcionais, essa ampliação pode chegar a mais duas semanas, conforme o Artigo 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
A prorrogação da licença-maternidade depende da avaliação médico-pericial e da excepcionalidade do caso, especialmente quando há riscos para a mãe ou o bebê. Essa flexibilidade é fundamental para garantir o bem-estar da gestante e da criança. Portanto, a gestante deve informar o empregador sobre a necessidade de ampliação do período de repouso e apresentar o atestado médico para garantir seus direitos.
8. Salário-Maternidade
O salário-maternidade é uma remuneração paga à gestante ou adotante durante a licença-maternidade. Para as seguradas com vínculo empregatício, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador. Já para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o benefício deve ser solicitado por meio do MEU INSS.
Em casos de aborto espontâneo ou permitido por lei, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias. O salário-maternidade também é pago em casos de adoção. Ele é essencial para garantir a estabilidade financeira da gestante ou adotante durante o período de afastamento do trabalho, permitindo que ela se dedique integralmente ao cuidado do bebê.
Além disso, é importante destacar que o salário-maternidade é diferente do auxílio-doença pelo INSS, que é um benefício pago ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
9. Intervalos para Amamentação
Após o retorno ao trabalho, a mãe tem o direito de amamentar seu filho até que ele complete seis meses. Durante a jornada de trabalho, a mulher tem direito a dois intervalos especiais de meia hora cada um para amamentação, conforme estabelecido no artigo 396 da CLT.
Essa disposição visa promover a amamentação e garantir o vínculo entre mãe e filho, mesmo quando a mãe retorna ao trabalho. A trabalhadora não pode sofrer nenhum desconto no salário por ter tirado os dois intervalos para amamentação. A possibilidade de ajustar o período de amamentação conforme a saúde do filho é importante para atender às necessidades específicas de cada situação.
Consequências do Desacato aos Direitos da Trabalhadora Gestante
Apesar da legislação trabalhista garantir diversos direitos para a proteção da empregada gestante, ainda existem casos em que esses direitos são desrespeitados. Uma das áreas que mais geram reclamações na Justiça do Trabalho é a estabilidade provisória, que garante que a gestante não seja demitida sem justa causa a partir do momento da gravidez.
Quando a reintegração da gestante no ambiente de trabalho não é possível, a empresa ainda tem a obrigação de assegurar sua estabilidade, por meio do pagamento da indenização substitutiva. No entanto, quando os direitos da gestante são desrespeitados, as empresas podem ser condenadas a pagar danos morais e materiais.
Além disso, é importante destacar que a lei trabalhista para gestante também se aplica às empregadas domésticas. A partir do momento em que a empregada doméstica engravida, ela adquire o direito à estabilidade provisória e a outros direitos trabalhistas.
Portanto, é fundamental que as empresas respeitem os direitos da gestante no trabalho, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho justo e igualitário. Garantir a proteção da maternidade e da criança é uma responsabilidade de todos na sociedade.