O auxílio maternidade é um benefício previdenciário que visa amparar as mães trabalhadoras durante o período de afastamento do trabalho em decorrência do nascimento de um filho ou adoção. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a alguns requisitos.
O benefício é concedido às seguradas da Previdência Social que contribuem regularmente ou que estejam em período de graça.
Além disso, é necessário comprovar o evento gerador do direito, que pode ser o nascimento de um filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, ou ainda o aborto não criminoso.
O processo de solicitação do benefício é relativamente simples, mas é preciso estar atento aos prazos e documentos necessários.
- O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido às mães trabalhadoras durante o período de afastamento do trabalho em decorrência do nascimento de um filho ou adoção.
- Para ter direito ao benefício, é preciso ser segurada da Previdência Social e comprovar o evento gerador do direito.
- O processo de solicitação do benefício é relativamente simples, mas é preciso estar atento aos prazos e documentos necessários.
Índice do Artigo
Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo governo federal às mulheres que contribuem para a Previdência Social (INSS) e precisam se afastar do trabalho por razões de nascimento do seu filho (a), na condição de adotante ou em casos de aborto não criminoso até 23 semanas de gestação.
Para ter direito ao Auxílio Maternidade, a pessoa deve estar em dia com suas contribuições ao INSS e ter qualidade de segurada na data do afastamento. A qualidade de segurada é mantida por um período após o fim das contribuições, que varia de acordo com a situação da pessoa.
As mulheres que trabalham com carteira assinada, empregadas domésticas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, trabalhadoras avulsas e desempregadas podem receber o benefício. Além disso, o cônjuge ou companheiro da mãe também pode ter direito ao Auxílio Maternidade em caso de falecimento ou ausência da mãe.
Os homens também podem ter direito ao Auxílio Maternidade em casos específicos, como em caso de adoção de crianças ou em situações em que a mãe faleceu durante o parto. Nesses casos, o pai deve comprovar que é o responsável pela criação da criança.
As mães adotantes também têm direito ao Auxílio Maternidade, desde que a criança tenha até 12 anos de idade. O benefício também pode ser concedido em casos de guarda judicial para fins de adoção.
Em resumo, para ter direito ao Auxílio Maternidade, é necessário ser contribuinte do INSS e estar em dia com suas contribuições, ter qualidade de segurada na data do afastamento, estar afastada do trabalho por razões de nascimento do filho (a), na condição de adotante ou em casos de aborto não criminoso até 23 semanas de gestação.
Além disso, é importante verificar as condições específicas para cada situação e categoria de trabalhador.
Eventos Geradores do Direito
O Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo Governo Federal às mulheres que contribuem para a Previdência Social (INSS) e precisam se afastar do trabalho por razões de nascimento do seu filho(a), na condição de adotante ou em casos de aborto não criminoso até 23 semanas de gestação.
Os eventos geradores do direito ao Auxílio Maternidade são:
- Parto: é o nascimento da criança e a mãe tem direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
- Adoção ou guarda judicial: a mãe adotante tem direito ao benefício a partir da data da adoção ou guarda judicial, por 120 dias, contados a partir da data da decisão judicial.
- Natimorto: ocorre quando o feto é expulso morto, após a 20ª semana de gestação, a mãe tem direito ao benefício de Auxílio Maternidade.
- Aborto espontâneo: quando ocorre a perda do feto antes da 20ª semana de gestação, a mãe não tem direito ao Auxílio Maternidade, mas tem direito ao benefício de Auxílio-Doença.
- Estupro: em caso de gravidez decorrente de estupro, a mulher tem direito ao benefício de Auxílio Maternidade.
- Aborto não criminoso: em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito ao Auxílio Maternidade, desde que ocorra até a 23ª semana de gestação.
- Falecimento da segurada: em caso de falecimento da segurada, o Auxílio Maternidade será pago ao cônjuge ou companheiro(a) que tiver a qualidade de segurado(a) do INSS.
- Aposentadoria: se a mãe estiver aposentada, ela não tem direito ao Auxílio Maternidade.
- Licença-maternidade: a mãe que já está em licença-maternidade não tem direito ao Auxílio Maternidade.
- Gestação: a mãe gestante tem direito ao Auxílio Maternidade, desde que esteja contribuindo para a Previdência Social.
- Nascimento do filho: a mãe tem direito ao benefício de Auxílio Maternidade a partir do nascimento do filho.
- Feto natimorto: quando ocorre a morte do feto antes do parto, a mãe tem direito ao benefício de Auxílio Maternidade.
- Criança natimorta: quando ocorre a morte da criança após o parto, a mãe tem direito ao benefício de Auxílio Maternidade.
É importante ressaltar que o Auxílio Maternidade é pago pelo INSS e o valor varia de acordo com a remuneração da segurada. Para ter direito ao benefício, é necessário que a mãe tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. Para as mães que não são seguradas do INSS, é possível solicitar o benefício na Previdência Social como segurada facultativa.
Processo de Solicitação
Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário que a segurada do INSS faça o pedido diretamente no site do INSS. É possível também fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para dar entrada no pedido, a segurada deverá ter em mãos o seu CPF, a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda (no caso de adoção), além de outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS.
Após o preenchimento do formulário de requerimento no site do INSS, é necessário aguardar a análise do benefício. Caso o benefício seja concedido, a segurada poderá acompanhar o andamento do processo pelo site ou pelo telefone 135.
É importante ressaltar que o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Caso a segurada esteja recebendo algum desses benefícios, é necessário que ela informe o INSS para que o auxílio maternidade seja concedido corretamente.
Caso a segurada tenha alguma dúvida ou precise de mais informações sobre o processo de solicitação do auxílio maternidade, ela pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS.
Valor e Duração do Benefício
O Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas gestantes, adotantes ou que tenham realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O valor do benefício depende do tipo de segurada, mas não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.500,00. Se os cálculos apontarem uma quantia inferior, o valor a ser recebido será de um salário mínimo por mês.
Para as seguradas empregadas, o valor do Salário Maternidade é igual ao seu último salário de contribuição, ou seja, a remuneração integral que a segurada recebia antes do afastamento.
Já para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais, o valor do benefício é calculado com base na média aritmética simples dos seus últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses.
É importante destacar que o Salário Maternidade é um auxílio previdenciário, ou seja, não se trata de uma remuneração paga pelo empregador. Portanto, as despesas referentes ao afastamento da empregada gestante são de responsabilidade da Previdência Social.
A duração do benefício é de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, como no caso de parto prematuro. Além disso, as seguradas que adotarem uma criança também têm direito ao Salário Maternidade, pelo prazo de 120 dias, a contar da data da adoção.
Características do Benefício Previdenciário
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às seguradas que precisam se afastar do trabalho em virtude do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Para ter direito ao benefício, a mulher deve ter qualidade de segurada e cumprir a carência de 10 meses, exceto em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção e em algumas situações específicas de aborto.
É importante destacar que o período de graça, que é o tempo em que a segurada mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir para a Previdência Social, pode ser considerado como tempo de carência.
O valor do auxílio maternidade é equivalente ao salário de contribuição da segurada, limitado ao teto previdenciário vigente. Caso a mulher esteja trabalhando em uma empresa, o valor é pago pelo empregador.
Além disso, é importante ressaltar que o auxílio maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em casos de atividade rural, o benefício é concedido desde que a segurada comprove o exercício da atividade nos 10 meses anteriores ao parto ou à adoção.
Caso a gestante precise se afastar do trabalho por risco de vida para a mãe, o evento gerador é considerado acidente de trabalho e o benefício é pago pelo empregador.
Em resumo, o auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Para ter direito ao benefício, a mulher deve ter qualidade de segurada e cumprir a carência de 10 meses, exceto em casos específicos. O valor do benefício é equivalente ao salário de contribuição da segurada, limitado ao teto previdenciário vigente, e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Em casos de atividade rural, é necessário comprovar o exercício da atividade nos 10 meses anteriores ao parto ou à adoção. Em caso de risco de vida para a mãe, o evento gerador é considerado acidente de trabalho e o benefício é pago pelo empregador.
Situações Especiais
Existem algumas situações especiais em que a trabalhadora pode ter direito ao auxílio maternidade. São elas:
- Guarda judicial para fins de adoção: a trabalhadora que obtiver a guarda judicial para fins de adoção também terá direito ao auxílio maternidade, desde que o requerimento seja feito no prazo de até 90 dias após a decisão judicial que concedeu a guarda.
- Aborto não-criminoso: a trabalhadora que sofrer aborto não-criminoso terá direito ao auxílio maternidade por um período de 14 dias, a contar da data do aborto.
- Trabalhadora rural: a trabalhadora rural que estiver exercendo atividade rural no momento do parto terá direito ao auxílio maternidade, desde que comprove o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto.
- Perda: a trabalhadora que sofrer perda do filho terá direito ao auxílio maternidade por um período de 14 dias, a contar da data do parto.
- Filhos: a trabalhadora que adotar uma criança terá direito ao auxílio maternidade por um período de 120 dias, a contar da data da adoção. Além disso, se a trabalhadora tiver dois ou mais filhos, terá direito a um acréscimo de 60 dias no período de auxílio maternidade.
É importante ressaltar que, em todas as situações acima, é necessário que a trabalhadora esteja em dia com suas contribuições previdenciárias e cumpra a carência exigida pelo INSS. Além disso, é preciso que a trabalhadora faça o requerimento do auxílio maternidade no prazo de até 90 dias após o parto ou adoção.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para requerer o salário-maternidade?
O prazo para requerer o salário-maternidade é de até 180 dias após o parto ou adoção. Caso o pedido seja feito após esse período, o benefício poderá ser concedido, mas somente a partir da data do requerimento.
Quem tem direito ao auxílio maternidade rural?
As trabalhadoras rurais também têm direito ao auxílio maternidade. Para ter direito ao benefício, é necessário que a trabalhadora rural esteja inscrita no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprove no mínimo 10 meses de trabalho no campo.
Como dar entrada no auxílio maternidade pela internet?
Para dar entrada no auxílio maternidade pela internet, é necessário acessar o site do INSS e fazer o cadastro no portal Meu INSS. Em seguida, basta acessar a opção “Novo Requerimento” e selecionar a opção “Salário Maternidade – Início”. O sistema irá solicitar as informações necessárias para o requerimento do benefício.
Como funciona o auxílio maternidade para quem trabalha?
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de parto ou adoção. O benefício é pago pelo INSS e corresponde a um salário mínimo vigente. Para ter direito ao benefício, é necessário que a trabalhadora esteja contribuindo para a Previdência Social.
Quanto tempo eu tenho para dar entrada no auxílio maternidade?
O prazo para dar entrada no auxílio maternidade é de até 180 dias após o parto ou adoção. Caso o pedido seja feito após esse período, o benefício poderá ser concedido, mas somente a partir da data do requerimento.
Como faço para receber o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é pago diretamente pelo INSS e pode ser recebido em conta corrente ou poupança. Para receber o benefício, é necessário informar os dados bancários no momento do requerimento. O pagamento do benefício é feito mensalmente, até o fim do período de afastamento.