A decisão do STF sobre a licença-maternidade para mães não gestantes: um avanço para a igualdade de direitos
Em 22 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, têm direito à licença-maternidade. A decisão, que teve repercussão geral, foi resultado do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.116, interposto pelo Estado de São Paulo.
A decisão do STF é um importante avanço para a igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+. Com a decisão, as servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, terão o direito de gozar da licença-maternidade, o que lhes permitirá acompanhar o desenvolvimento de seus filhos.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito fundamental da mulher garantido pela Constituição Federal de 1988. O artigo 7º, XVIII, da Constituição estabelece que a mulher tem direito a “licença-maternidade com remuneração integral por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
A licença-maternidade é um direito social fundamental que visa à proteção da maternidade e da criança. Ela permite que a mulher tenha um período de descanso e cuidados com o recém-nascido, sem que isso represente prejuízos financeiros para ela ou para sua família.
A decisão do STF e os argumentos das partes
O Estado de São Paulo argumentava que a concessão de licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, violaria o princípio da isonomia, pois seria uma forma de tratamento privilegiado a essa categoria de pessoas. Além disso, o Estado argumentava que a concessão da licença-maternidade geraria um ônus financeiro excessivo para o Estado.
O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da concessão de licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva. Fux argumentou que a licença-maternidade é um direito fundamental da mulher, que visa à proteção da maternidade e da criança. O ministro também afirmou que a concessão da licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, não viola o princípio da isonomia, pois não se trata de um tratamento privilegiado, mas de uma extensão de um direito já existente.
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Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin acompanharam o voto do relator. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram contra a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade a servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva.
A decisão do STF como um avanço para a igualdade de direitos
A decisão do STF é um importante avanço para a igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+. Ela reconhece que as famílias homoafetivas são iguais às famílias heterossexuais e que as mães não gestantes, em união estável homoafetiva, têm os mesmos direitos que as mães gestantes.
A decisão do STF também é um importante avanço para a proteção da maternidade e da criança. Ela garante que as mães não gestantes, em união estável homoafetiva, tenham um período de descanso e cuidados com o recém-nascido, sem que isso represente prejuízos financeiros para elas ou para suas famílias.
A decisão do STF e os desafios
A decisão do STF é um importante avanço, mas ainda há desafios a serem superados. É importante que a decisão seja implementada de forma efetiva, de modo que todas as servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, tenham acesso à licença-maternidade.
Também é importante que a decisão do STF seja seguida por outros tribunais e órgãos públicos. A igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+ deve ser garantida em todos os âmbitos da sociedade.
Conclusão
A decisão do STF sobre a licença-maternidade para mães não gestantes é um importante avanço para a igualdade de direitos entre pessoas LGBTI+. Com a decisão, as servidoras públicas não gestantes, em união estável homoafetiva, terão o direito de gozar da licença-maternidade, o que lhes permitirá acompanhar o desenvolvimento de seus filhos.
A decisão do STF também é um importante avanço para a proteção da maternidade e da criança. Ela garante que as mães não gestantes, em união estável homoafetiva, tenham um período de descanso e cuidados com o recém-nascido, sem que isso represente prejuízos financeiros para elas ou para suas famílias.