Civil

Mudança na correção de dívidas civis pode custar R$ 7,4 bi?

Resumo Rápido

A proposta de mudança na correção das dívidas civis no novo Código Civil brasileiro, em discussão no Congresso, pode gerar um impacto estimado de R$ 7,4 bilhões, segundo estudo citado pelo JOTA. O ponto central é a substituição da Selic como referência geral por juros de 1% ao mês somados à correção monetária, regra que vale hoje apenas em hipóteses específicas. Na prática, a alteração reposiciona o custo do atraso em dívidas civis, com potencial redistributivo relevante entre credores e devedores, inclusive consumidores e empresas.

Esse debate ocorre após a Lei 14.905/2024, que fixou o IPCA como índice padrão de atualização e definiu a nova “taxa legal” de juros como Selic menos IPCA, em vigor desde 30 de agosto de 2024, conforme explica o Cálculo Jurídico. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça consolidou a aplicação da Selic nas dívidas anteriores à lei, a comissão do novo Código Civil propõe caminhar na direção oposta, recriando um teto de 1% ao mês mais correção para juros moratórios legais.

O que está mudando na correção de dívidas civis e por que se fala em R$ 7,4 bilhões?

O projeto de novo Código Civil em elaboração por comissão de juristas sugere que, na ausência de acordo, os juros de mora nas dívidas civis sejam fixados em 1% ao mês, somados a um índice de atualização monetária, retomando a lógica tradicional do “1% ao mês + correção”. Esse desenho contrasta com o modelo introduzido em 2024 pela Lei 14.905.

De acordo com a reportagem do JOTA, estudo interno apontou potencial impacto de R$ 7,4 bilhões dessa mudança, considerando a massa de ações judiciais e contratos que seriam recalculados sob o novo padrão. O valor representa uma redistribuição de riqueza entre credores e devedores, não um desembolso orçamentário direto.

Como funciona hoje a correção de dívidas civis após a Lei 14.905/2024?

Qual é o papel do IPCA e da taxa legal?

A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil para definir o IPCA como índice oficial de correção monetária sempre que o contrato ou a lei não indiquem outro índice, como resume o material técnico do Cálculo Jurídico. A norma passou a produzir efeitos em 30 de agosto de 2024 e segue aplicável em 2026.

Para os juros de mora legais, o novo artigo 406, §1º, estabelece que a taxa será a Selic deduzida do IPCA. A Resolução CMN/Bacen nº 5.171/2024, citada pela mesma fonte, detalha a fórmula: a diferença entre a taxa Selic mensal e a variação do IPCA-15 do mês anterior. Se a diferença for negativa, a taxa legal de juros é considerada zero naquele período.

O que decidiu o STJ sobre dívidas anteriores a agosto de 2024?

Para o período anterior à Lei 14.905, o impasse era interpretar o artigo 406 na redação antiga. Em 15 de maio de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema citado em Migalhas: o dispositivo deve ser lido no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis.

Na prática, o STJ consolidou a Selic como taxa única, englobando correção e juros nas dívidas civis sem taxa contratual, até a entrada em vigor da Lei 14.905, posição também descrita na análise da Capital Aberto. A partir de agosto de 2024, IPCA e taxa legal passam a ser aplicados separadamente.

O que o novo Código Civil quer mudar na prática?

Como ficariam os juros de mora na proposta em debate?

O texto em discussão na comissão do novo Código Civil, segundo o JOTA, sugere fixar os juros moratórios legais em 1% ao mês, com correção monetária cumulada. Além disso, discute-se limitar os juros convencionais de mora a 2% ao mês, como detalha artigo da FF Law.

Essa configuração se afasta da lógica da taxa legal “Selic – IPCA” e retoma números fixos mensais, considerados mais previsíveis por parte da doutrina contratualista. A comissão argumenta que a solução preserva segurança jurídica e facilita o planejamento, pois as partes saberiam de antemão o teto de juros moratórios aplicável.

Onde está o conflito com a orientação do STJ?

O tensionamento surge porque o STJ acabou de uniformizar a leitura do artigo 406 a favor da Selic, inclusive para o passado, enquanto o novo Código pretende revogar essa diretriz para o futuro. A proposta trocará um sistema indexado à política monetária por outro baseado em percentuais fixos mensais.

Essa inflexão pode gerar reinterpretações de cláusulas padrão e sentenças que hoje mencionam “juros legais”, expressão cuja concretização mudou em 2024 e pode voltar a mudar com o novo Código. A consequência provável é uma nova rodada de litigiosidade sobre qual regra aplicar a cada período da dívida.

Quem ganha e quem perde com a troca da Selic por 1% ao mês + correção?

Qual o efeito para credores, consumidores e empresas?

O impacto de R$ 7,4 bilhões estimado pelo estudo mencionado pelo JOTA indica que, em termos agregados, credores tenderiam a receber mais, sobretudo em períodos de Selic baixa. Em 2025, por exemplo, a Selic real esteve em patamar inferior a 1% ao mês em vários meses, segundo séries do Banco Central.

Para devedores pessoas físicas, em especial consumidores com ações de indenização e revisões contratuais, a adoção de 1% ao mês + IPCA pode elevar o custo do atraso em comparação ao regime atual de taxa legal dependente da Selic. Já empresas com grande volume de créditos judiciais contra outras empresas ou contra o poder público podem se beneficiar do novo cálculo.

Como a mudança conversa com a Lei 14.905/2024?

Um ponto pouco explorado no debate é que a Lei 14.905 separou, pela primeira vez de forma clara, três camadas: atualização (IPCA), juros moratórios (taxa legal) e eventuais perdas e danos complementares (artigos 389 e 395, segundo o Planalto). A proposta do novo Código não revoga essa arquitetura, mas altera o valor da taxa de juros moratórios.

Em termos econômicos, isso significa alterar apenas uma variável de uma fórmula que já prevê correção pelo IPCA. Ao fixar 1% ao mês para juros de mora e manter a atualização monetária, o novo Código tende a aumentar a remuneração do credor sem mexer no índice de inflação utilizado para recompor o valor real da dívida.

Como comparar, em números, os modelos de correção de dívidas civis?

Para visualizar o contraste entre os regimes, a tabela abaixo resume três situações relevantes, com base nas fontes jurídicas citadas:

Período / Regra Índice de correção Juros de mora legais Base jurídica principal
Até 29/08/2024 (sem taxa contratual) Selic como taxa única (correção + juros) Embutidos na Selic Entendimento STJ – Tema citado em Migalhas
De 30/08/2024 até vigorar o novo Código IPCA (na falta de outro índice) Taxa legal = Selic – IPCA (mínimo zero) Lei 14.905/2024, analisada por Cálculo Jurídico
Após o novo Código (proposta da comissão) IPCA ou índice contratual 1% ao mês (limite de 2% para taxa pactuada) Anteprojeto do novo Código Civil, segundo FF Law e JOTA

O que advogados e gestores financeiros precisam fazer desde já?

Mesmo antes da eventual aprovação do novo Código, advogados e departamentos financeiros já trabalham com cenários paralelos. Materiais como o guia da Cálculo Jurídico recomendam segmentar o cálculo de débitos em dois blocos: antes e depois de agosto de 2024, aplicando Selic única no primeiro e IPCA + taxa legal no segundo.

Se o novo Código for aprovado com juros de 1% ao mês e correção cumulada, será necessário acrescentar um terceiro bloco temporal nos cálculos, o que aumenta a complexidade, mas também abre margem para negociações preventivas. Revisar contratos padrão para explicitar taxa de juros e índice de correção tornou-se, portanto, uma medida de gestão de risco jurídico e econômico.

Em síntese, a mudança projetada na correção de dívidas civis não é um ajuste técnico marginal, mas uma revirada no eixo de referência dos juros legais, com estimativa de redistribuir R$ 7,4 bilhões entre partes privadas. Quem atua com contratos, crédito ou contencioso precisará recalibrar modelos, cláusulas e estratégias de cobrança para navegar por três regimes sucessivos: Selic única, taxa legal Selic–IPCA e, possivelmente, 1% ao mês mais IPCA.

Última atualização: 26/05/2026.

Perguntas frequentes

O que significa o impacto de R$ 7,4 bilhões nas dívidas civis?

O valor de R$ 7,4 bilhões, segundo apuração do JOTA, é uma estimativa do quanto a mudança de regime de juros e correção pode alterar o saldo de dívidas e créditos civis, somando ganhos de alguns credores e perdas de alguns devedores.

Como calcular hoje uma dívida civil sem taxa de juros no contrato?

Para períodos anteriores a 30/08/2024, aplica-se a Selic como taxa única, conforme decidiu o STJ e explica a Capital Aberto. Para períodos posteriores, usa-se IPCA para correção e a taxa legal (Selic – IPCA) para juros, conforme a Lei 14.905/2024.

O novo Código Civil já mudou a correção das dívidas civis?

Não. As propostas de 1% ao mês mais correção ainda estão em debate na comissão de juristas, como relata o JOTA. Até que um projeto seja aprovado pelo Congresso e entre em vigor, continua valendo o regime da Lei 14.905/2024.

Qual a diferença entre Selic como taxa única e taxa legal Selic–IPCA?

Quando a Selic atua como taxa única, ela já incorpora correção monetária e juros de mora, sem outro índice cumulativo. Na sistemática da Lei 14.905/2024, o IPCA corrige o principal e a taxa legal, calculada como Selic menos IPCA, representa apenas os juros moratórios.

Contratos podem prever juros diferentes de 1% ao mês?

Pelo anteprojeto do novo Código, descrito pela FF Law, as partes poderiam estipular juros de mora superiores a 1%, até o limite de 2% ao mês. Acima desse patamar, a taxa seria considerada abusiva e poderia ser reduzida judicialmente.

O que muda para ações de indenização por dano moral?

Nessas ações, a taxa de juros legais tem impacto direto no valor final da condenação. Com Selic única, o crescimento do crédito acompanha a política monetária. Com 1% ao mês mais IPCA, como proposto, o valor tende a crescer mais rápido em cenários de Selic baixa, beneficiando o autor da ação.

Vale a pena renegociar dívidas à luz dessas mudanças?

Renegociações podem ser estratégicas, sobretudo em dívidas longas ou já judicializadas. Como mostra o guia do Cálculo Jurídico, mudanças de regime alteram significativamente projeções de saldo. Cláusulas claras de juros e correção reduzem incertezas caso o novo Código seja aprovado.

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Editor: Guilherme Menezes Oliveira

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