A sub-rogação convencional é um instituto jurídico que permite a transferência de um direito de crédito de uma pessoa para outra, mediante acordo entre elas. Essa transferência ocorre por meio de uma convenção, contrato ou acordo, onde as partes estabelecem as condições para a sub-rogação. Neste artigo, abordaremos a definição e os princípios da sub-rogação convencional, bem como os aspectos jurídicos e a aplicação desse instituto.
Sub-rogação convencional: definição e princípios
A sub-rogação convencional é um mecanismo pelo qual uma pessoa, chamada sub-rogado, assume a posição de credor de outra pessoa, denominada sub-rogante. Essa transferência ocorre por meio de um acordo entre as partes, onde a sub-rogante concorda em ceder seus direitos de crédito ao sub-rogado. A sub-rogação convencional difere da legal, que ocorre por lei, pois depende da vontade das partes envolvidas.
Os princípios que regem a sub-rogação convencional são a autonomia da vontade e a livre negociação entre as partes. A autonomia da vontade significa que as partes têm o poder de contratar e estabelecer as condições da sub-rogação, desde que não contrariem a lei ou os bons costumes. A livre negociação permite que as partes determinem livremente as regras e condições do acordo, como prazo, valor e forma de pagamento.
Aspectos jurídicos e aplicação da sub-rogação convencional
Do ponto de vista jurídico, a sub-rogação convencional é um instituto regido pelo Código Civil brasileiro. O artigo 347 do Código Civil prevê que a sub-rogação convencional depende da expressa vontade das partes, ou seja, é necessária a existência de um acordo válido entre elas. Além disso, o artigo 348 estabelece que a sub-rogação convencional só produz efeito entre as partes que a celebraram, ou seja, não afeta terceiros.
A sub-rogação convencional pode ser aplicada em diversas situações, como quando uma pessoa empresta dinheiro a outra e, posteriormente, transfere seu direito de crédito a um terceiro mediante acordo. Também pode ocorrer quando uma pessoa assume uma dívida de outra e, em troca, adquire o direito de cobrar essa dívida do devedor original. A sub-rogação convencional é uma forma de transferir obrigações e direitos entre as partes envolvidas, desde que haja um acordo válido entre elas.
Em resumo, a sub-rogação convencional é um instituto jurídico que permite a transferência de um direito de crédito entre as partes mediante acordo. Ela é regida pelo Código Civil brasileiro e depende da autonomia da vontade e livre negociação entre as partes. A sub-rogação convencional pode ser aplicada em diversas situações e é uma forma de transferir obrigações e direitos entre as partes envolvidas. É importante ressaltar que a sub-rogação convencional só produz efeito entre as partes que a celebraram, não afetando terceiros.
