A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes ou que acabaram de dar à luz. Ela consiste em um período de afastamento do trabalho, com a finalidade de proporcionar às mães a oportunidade de se recuperarem do parto e de se dedicarem aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Além disso, esse benefício tem como objetivo promover a saúde e o bem-estar da mãe e do recém-nascido, fortalecendo o vínculo afetivo entre eles.
Definição e objetivos da Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito trabalhista assegurado às mulheres que atuam no mercado de trabalho formal. Ela consiste em um período remunerado de afastamento do emprego durante a gestação e após o parto, com duração mínima de 120 dias. Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário normalmente, sem prejuízo do seu emprego ou remuneração.
O principal objetivo da licença-maternidade é garantir às mães um período de descanso e recuperação física após o parto, além de proporcionar o convívio e os cuidados necessários com o bebê nos primeiros meses de vida. Essa medida visa também proteger a saúde e o desenvolvimento do recém-nascido, uma vez que a presença e os cuidados da mãe são essenciais nesse período inicial.
Benefícios e requisitos para usufruir da Licença-maternidade
A licença-maternidade oferece diversos benefícios para as trabalhadoras. Além de garantir o afastamento do trabalho com a manutenção do salário, ela também protege os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, que continuam sendo contabilizados normalmente durante o período de licença. Além disso, a mãe também tem direito à estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Para usufruir da licença-maternidade, é necessário que a trabalhadora esteja devidamente registrada em um emprego formal, contribuindo para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a gestação por meio de atestado médico, informando a data provável do parto. Vale ressaltar que a licença também é estendida em casos de parto prematuro, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo garantido o mesmo período de afastamento.