Intervenção de terceiros é um instituto do Direito Processual Civil que permite que terceiros sejam incluídos em um processo judicial já em andamento, seja como parte ativa (quando o terceiro busca intervir como autor ou assistente) ou como parte passiva (quando o terceiro é chamado a participar como réu ou opoente). Essa figura jurídica é regulamentada pelo Código de Processo Civil brasileiro e tem como objetivo principal garantir a efetividade do processo e a ampla defesa das partes envolvidas. Neste artigo, abordaremos o conceito e os fundamentos da intervenção de terceiros, bem como as duas principais formas de sua ocorrência.
Intervenção de terceiros: conceito e fundamentos
A intervenção de terceiros é uma figura jurídica que ocorre quando uma pessoa estranha ao processo judicial é incluída nele, seja por sua própria iniciativa ou por ordem do juiz. Essa inclusão pode ocorrer em qualquer fase do processo e tem como objetivo principal a garantia do princípio do contraditório e da ampla defesa. A intervenção de terceiros busca assegurar que todas as partes envolvidas tenham o direito de apresentar suas argumentações e provas, evitando prejuízos decorrentes de decisões unilaterais.
Os fundamentos da intervenção de terceiros estão previstos no artigo 119 do Código de Processo Civil brasileiro. Entre eles, destacam-se a necessidade de garantir a igualdade entre as partes, a preservação da segurança jurídica e a busca pela justiça material. Além disso, a intervenção de terceiros também tem como objetivo viabilizar a solução completa da lide, permitindo que todos os interessados se manifestem no processo e tenham a oportunidade de influenciar o resultado final.
Formas de intervenção de terceiros: ativa e passiva
A intervenção de terceiros pode ocorrer de duas formas: ativa e passiva. A intervenção ativa ocorre quando um terceiro ingressa no processo por sua própria vontade, buscando intervir como autor ou assistente. O terceiro autor tem interesse direto na demanda e busca obter uma decisão favorável em relação ao pedido formulado. Já o terceiro assistente intervém para auxiliar uma das partes envolvidas, seja ela autora ou ré. Nesse caso, o terceiro assistente não possui interesse direito na demanda, mas busca contribuir para a defesa ou a acusação.
Por outro lado, a intervenção de terceiros passiva ocorre quando um terceiro é chamado a participar do processo como réu ou opoente. O terceiro réu é citado para responder às alegações da parte autora, enquanto o terceiro opoente é chamado a apresentar sua posição contrária às partes já envolvidas no processo. A intervenção de terceiros passiva é uma forma de garantir a ampla participação de todos os interessados, evitando que decisões sejam tomadas sem a devida representação de todos os afetados.
Em suma, a intervenção de terceiros é um instituto jurídico importante para garantir a imparcialidade, a igualdade e a efetividade do processo judicial. Seja na forma ativa ou passiva, essa figura permite que terceiros tenham a oportunidade de se manifestar e influenciar o resultado final da demanda. Com a intervenção de terceiros, busca-se assegurar que todas as partes envolvidas tenham o direito de apresentar suas alegações e provas, contribuindo para uma decisão justa e equilibrada.