O que é: Furto de coisa própria

O que é: Furto de coisa própria ===

O furto de coisa própria é um tipo específico de furto previsto no Código Penal brasileiro. Diferente do furto comum, em que o agente se apropria indevidamente de um bem alheio, no furto de coisa própria o sujeito pratica o ato contra um objeto de sua propriedade. Embora possa parecer contraditório, existem situações em que é possível ocorrer o furto de algo que pertence ao próprio indivíduo.

===Elementos e tipificação do furto de coisa própria===

Para que seja configurado o furto de coisa própria, é necessário que três elementos estejam presentes. Primeiramente, é preciso que o objeto furtado seja de propriedade do agente. Além disso, deve-se comprovar que houve a subtração desse objeto, ou seja, ele foi retirado da posse do seu legítimo proprietário. Por último, é necessário que a subtração tenha sido praticada com o intuito de obtenção de vantagem indevida.

A tipificação do furto de coisa própria está prevista no artigo 155, parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro. Nesse dispositivo legal, é mencionado que o furto pode ser cometido tanto contra coisa alheia quanto contra coisa própria. A pena para esse crime pode variar de acordo com as circunstâncias e o valor do objeto furtado. É importante ressaltar que, mesmo sendo coisa própria, o ato do furto continua sendo ilegal e passível de punição.

Em resumo, o furto de coisa própria é uma modalidade específica de furto que ocorre quando o indivíduo se apropria indevidamente de um bem que lhe pertence. Embora seja um caso incomum, essa prática é considerada crime e está prevista no Código Penal brasileiro. É fundamental que a sociedade tenha conhecimento dos elementos e da tipificação desse tipo de furto, para que haja uma maior compreensão e conscientização sobre as consequências legais dessa conduta.

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