O que é: Direito de usufruto – Conceito e características ===
O direito de usufruto é uma figura jurídica que garante a uma pessoa o direito de usar e desfrutar de um bem, sem, no entanto, ter a propriedade sobre ele. É um direito real de gozo que confere ao usufrutuário o poder de desfrutar e utilizar um bem pertencente a outra pessoa, sem a necessidade de possuí-lo integralmente.
O usufruto pode ser aplicado a diferentes tipos de bens, como terrenos, imóveis, móveis, dinheiro ou até mesmo direitos autorais. É importante ressaltar que o usufruto não se confunde com a locação, pois não há transferência do domínio do bem. É uma modalidade de direito limitado, que busca conciliar o interesse do proprietário com o de quem utiliza o bem.
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Direito de usufruto: Regras e modalidades de aplicação
Dentro do direito de usufruto, existem algumas regras e modalidades que regulam sua aplicação. O usufruto pode ser concedido por um determinado tempo ou ser vitalício, estipulado em contrato ou por disposição legal. Além disso, o usufrutuário tem o dever de preservar o bem e não pode alterá-lo de forma substancial, a menos que haja autorização do proprietário.
Também é importante mencionar que o usufruto pode ser transferido, vendido ou alugado, desde que seja respeitado o direito do proprietário. Nesses casos, o novo usufrutuário assume as mesmas obrigações e limitações impostas ao usufrutuário original. O direito de usufruto também pode ser constituído por herança, testamento ou por contrato entre as partes envolvidas.
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