A alienação fiduciária de bem móvel é um contrato bastante comum no mercado financeiro, principalmente no setor de crédito. Trata-se de uma transação em que o devedor, chamado de fiduciante, transfere a propriedade de um bem móvel para o credor, chamado de fiduciário, como garantia de pagamento de uma dívida. Essa forma de garantia é muito utilizada em financiamentos de veículos, por exemplo, sendo regulamentada pela Lei nº 9.514/97.
O que é a alienação fiduciária de bem móvel?
A alienação fiduciária de bem móvel é uma modalidade de contrato em que o devedor transfere a posse direta de um bem móvel para o credor, mantendo-se a posse indireta até a quitação da dívida. Isso significa que o fiduciante pode utilizar o bem enquanto estiver em dia com o pagamento das parcelas, mas o fiduciário é o proprietário legal do bem até que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas.
Como funciona a alienação fiduciária de bem móvel?
Na alienação fiduciária de bem móvel, o contrato é firmado entre o fiduciante, como devedor, e o fiduciário, como credor. Nesse acordo, são estabelecidos os termos e condições para a transferência da propriedade do bem móvel, bem como o valor e forma de pagamento da dívida.
Após a celebração do contrato, o fiduciante continua utilizando o bem móvel normalmente, mas fica obrigado a cumprir com as suas obrigações financeiras, como o pagamento das parcelas acordadas. Caso ocorra inadimplência, o fiduciário pode retomar o bem, sem a necessidade de uma ação judicial, podendo vendê-lo para quitar a dívida.
A alienação fiduciária de bem móvel é uma importante ferramenta de garantia no mercado financeiro. Ela proporciona mais segurança aos credores, uma vez que, em caso de inadimplência, a retomada do bem é mais ágil e menos burocrática. Por outro lado, para os devedores, é necessário ter ciência de suas obrigações contratuais e garantir que tenham condições de cumprir com os pagamentos para não perderem a posse do bem.