O que é: Acordo de não persecução penal

O que é: Acordo de não persecução penal

O Acordo de não persecução penal é uma ferramenta jurídica utilizada no sistema penal brasileiro como uma alternativa ao processo penal tradicional. Ele é regulamentado pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime, e tem como objetivo possibilitar a resolução de casos de menor potencial ofensivo de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de se iniciar uma ação penal.

===Requisitos e Procedimento do Acordo de não persecução penal

Para que seja possível firmar um Acordo de não persecução penal, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. O primeiro deles é que o crime em questão seja de menor potencial ofensivo, ou seja, tenha uma pena máxima de até quatro anos de prisão. Além disso, é preciso que o autor do crime confesse a prática delitiva de forma voluntária e esteja de acordo em cumprir certas condições estabelecidas pelo Ministério Público.

O procedimento para a celebração do acordo se inicia com a proposta feita pelo Ministério Público ao autor do crime, por meio de uma audiência de conciliação. Nessa audiência, são discutidos os termos do acordo, as condições a serem cumpridas e os benefícios que serão concedidos ao autor do crime caso ele aceite o acordo. Após a aceitação, o acordo é homologado pelo juiz competente, encerrando-se assim o processo penal, sem que haja uma ação penal formal.

Conclusão

O Acordo de não persecução penal é uma importante ferramenta do sistema penal brasileiro que possibilita a resolução mais célere e eficiente de casos de menor potencial ofensivo. Ao evitar a instauração de uma ação penal formal, o acordo permite a economia de recursos e a desafetação do sistema judiciário, priorizando casos mais graves. No entanto, é fundamental que o acordo seja celebrado de forma transparente e justa, garantindo a confiança e a credibilidade do sistema de justiça criminal.

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