O que é: Acidente de trabalho equiparado – Definição e exemplos
Um acidente de trabalho equiparado é um evento que ocorre durante o exercício do trabalho, mas que não está diretamente relacionado às atividades laborais. Essa categoria foi estabelecida pela legislação trabalhista para abranger situações em que o trabalhador sofre um acidente devido ao deslocamento para o local de trabalho, em casos de doenças ocupacionais ou até mesmo quando o colaborador está em intervalo para descanso. É importante compreender a definição de acidente de trabalho equiparado, pois ele possui as mesmas características e implicações legais de um acidente de trabalho convencional.
Um exemplo comum de acidente de trabalho equiparado é o acidente de trajeto. Ele ocorre quando o trabalhador sofre um acidente durante o percurso de ida ou volta para o trabalho, utilizando o meio de transporte fornecido pela empresa ou um veículo próprio. Outro exemplo é o acidente que ocorre durante o intervalo intrajornada, ou seja, aquele momento de pausa para descanso ou alimentação dentro da jornada de trabalho. Além disso, doenças ocupacionais também podem ser consideradas acidentes de trabalho equiparados, como problemas respiratórios causados por exposição prolongada a substâncias químicas no ambiente de trabalho.
Legislação que abrange o Acidente de trabalho equiparado – Normas e responsabilidades
A legislação trabalhista brasileira define as regras e responsabilidades relacionadas aos acidentes de trabalho equiparados. A principal norma que aborda esse tema é a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com essa lei, a empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas preventivas para evitar acidentes de qualquer natureza, incluindo os equiparados. Além disso, o empregador deve realizar a comunicação desses acidentes aos órgãos competentes e garantir a assistência e o auxílio ao trabalhador acidentado.
A responsabilidade da empresa também abrange a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado equiparado, como o auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS durante o período em que o colaborador estiver afastado de suas atividades por conta do acidente equiparado. É fundamental que a empresa esteja em conformidade com as normas estabelecidas, pois o descumprimento das mesmas pode acarretar em penalidades jurídicas e financeiras.
Em resumo, o acidente de trabalho equiparado é uma categoria de acidentes que ocorrem durante o exercício do trabalho, mas que não estão diretamente relacionados às atividades laborais. Exemplos comuns incluem acidentes de trajeto, ocorridos durante o deslocamento para o trabalho, acidentes durante o intervalo intrajornada e doenças ocupacionais. A legislação brasileira define as normas e responsabilidades relacionadas a esses acidentes, destacando a importância da empresa em fornecer um ambiente seguro e em conformidade com as leis, além de garantir a assistência ao trabalhador acidentado equiparado.