O que é: Abandono de emprego

O abandono de emprego é uma situação que ocorre quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem justificativa ou aviso prévio. Essa conduta é considerada uma falta grave por parte do trabalhador e pode acarretar em consequências jurídicas. Neste artigo, iremos explorar a definição do abandono de emprego, como é caracterizado e quais são as implicações jurídicas dessa conduta na legislação trabalhista.

Definição de Abandono de Emprego: O que é e como é caracterizado?

O abandono de emprego é caracterizado quando o funcionário, de forma injustificada, deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem qualquer tipo de aviso prévio ou justificativa. É importante ressaltar que o abandono de emprego é diferente de uma falta pontual ou de um atraso ocasional. Para ser considerado como abandono de emprego, o período de ausência deve ser prolongado, geralmente de pelo menos 30 dias, e sem nenhuma comunicação com a empresa. Além disso, é necessário que a ausência seja intencional, demonstrando a intenção do funcionário de abandonar sua posição de trabalho.

Ao caracterizar-se o abandono de emprego, a empresa tem o direito de tomar medidas legais para a rescisão do contrato de trabalho. É importante que a empresa siga os procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista antes de tomar qualquer decisão. Geralmente, a empresa deve enviar uma notificação ao funcionário, por meio de carta registrada ou aviso postal, informando sobre o abandono de emprego e dando um prazo para que o funcionário apresente sua defesa ou retorne ao trabalho. Caso o funcionário não se manifeste ou não justifique sua ausência dentro do prazo determinado, a empresa poderá proceder com a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

O abandono de emprego é uma conduta que deve ser tratada com seriedade tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Para o empregador, é importante seguir os procedimentos corretos, respeitando as leis trabalhistas vigentes, a fim de evitar futuros problemas judiciais. Já para o empregado, é fundamental que esteja ciente das consequências que o abandono de emprego pode acarretar, como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa e a perda de direitos trabalhistas, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento do seguro-desemprego.

Portanto, tanto empregador quanto empregado devem estar cientes das responsabilidades e consequências que envolvem o abandono de emprego. O empregador deve agir de forma legal e seguir os procedimentos adequados para garantir a segurança jurídica da empresa, enquanto o empregado deve zelar por sua imagem profissional e cumprir com suas obrigações contratuais. Em casos de dúvidas ou problemas relacionados ao abandono de emprego, é recomendado buscar orientação legal especializada para garantir o cumprimento correto das leis trabalhistas.

Rolar para cima