Descubra quais são as restrições e quem não pode realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um dos requisitos para exercer a advocacia no país.

Bacharéis em Direito Não Formados

Os bacharéis em Direito que ainda não concluíram a graduação não podem fazer o Exame da OAB, pois é necessário possuir o diploma devidamente registrado.

Inadimplência com a Anuidade

Os advogados que estão em situação de inadimplência com a anuidade da OAB não podem realizar o Exame da Ordem, até regularizarem sua situação financeira com a entidade.

Suspensão ou Exclusão da OAB

Os profissionais que estão suspensos ou excluídos dos quadros da OAB não têm permissão para fazer o Exame, pois estão impedidos de exercer a advocacia temporariamente ou definitivamente.

Condenação Criminal

Pessoas que possuem condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos, estão impedidas de fazer o Exame da OAB.

Conclusão de Suspensão Disciplinar

Advogados que estão cumprindo suspensão disciplinar imposta pela OAB não podem fazer o Exame até que o período de suspensão seja cumprido integralmente.

Reprovados Anteriormente

Os candidatos que foram reprovados em edições anteriores do Exame da OAB podem fazer novamente o exame, respeitando os requisitos e prazos estabelecidos pela OAB.

Existem restrições específicas para realizar o Exame da OAB, como não ter concluído a graduação, estar inadimplente com a anuidade, estar suspenso ou excluído da OAB, entre outros.