Descubra quais são as restrições e quem não pode realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um dos requisitos para exercer a advocacia no país.
Bacharéis em Direito Não Formados
Os bacharéis em Direito que ainda não concluíram a graduação não podem fazer o Exame da OAB, pois é necessário possuir o diploma devidamente registrado.
Inadimplência com a Anuidade
Os advogados que estão em situação de inadimplência com a anuidade da OAB não podem realizar o Exame da Ordem, até regularizarem sua situação financeira com a entidade.
Suspensão ou Exclusão da OAB
Os profissionais que estão suspensos ou excluídos dos quadros da OAB não têm permissão para fazer o Exame, pois estão impedidos de exercer a advocacia temporariamente ou definitivamente.
Condenação Criminal
Pessoas que possuem condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos, estão impedidas de fazer o Exame da OAB.
Conclusão de Suspensão Disciplinar
Advogados que estão cumprindo suspensão disciplinar imposta pela OAB não podem fazer o Exame até que o período de suspensão seja cumprido integralmente.
Reprovados Anteriormente
Os candidatos que foram reprovados em edições anteriores do Exame da OAB podem fazer novamente o exame, respeitando os requisitos e prazos estabelecidos pela OAB.
Existem restrições específicas para realizar o Exame da OAB, como não ter concluído a graduação, estar inadimplente com a anuidade, estar suspenso ou excluído da OAB, entre outros.